Ementa: Ético Disciplinar. Abandono de causa e locupletamento. Contrato de honorários advocatícios para elaboração de peça de contestação. Procuração ad Judicia com poderes para contestar. Se cumprida a obrigação assume em contrato particular de serviços advocaticios não há que se falar em conduta infracional de abandono de causa e locupletamento. Representação Julgada Improcedente. Acórdão: Representação Julgada Improcedente
Processo nº 2006/14076
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 26.04.2011.