EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 34, XX DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. LOCUPLETAMENTO DE VALORES RECEBIDOS NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1- Constitui infração ético disciplinar a conduta do advogado que no exercício de sua atividade profissional locupleta-se de valores pertencentes ao seu constituinte dos valores recebidos no exercício do mandato que lhe foi outorgado.
2- Representação julgada procedente para aplicar ao representado a pena de suspensão, nos termos do artigo 37, I, do Estatuto da Advocacia e da OAB.
ACÓRDÃO: Representação julgada procedente aplicando ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 06 (seis) meses.
Processo nº 2006/09479
Voto: V. U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão: 13.04.2011