EMENTA: Procedimento ético- disciplinar. Ausência de Provas. Absolvição. Não se pode punir o advogado por conduta antiética, quando o devido processo legal administrativo não traz em seu bojo prova robusta de conduta reprovável.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº 2007/07526
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 13.04.2011