EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Contrato advocatício firmado entre as partes. Serviços prestados pela advogada representada. Prova inconteste. Representante que contrata advogada a qual presta os serviços a contento e ao final é acusada por aquela de apropriação indébita. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Representação Julgada improcedente.
Processo nº 2006/17325
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão: 13.04.2011