EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO- DISCIPLINAR. DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO E ABSOLVIÇÃO DO ESTÁGIÁRIO. 1. A captação de clientela através da distribuição de panfletos caracteriza infração disciplinar, nos termos dos arts. 34, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, e dos arts. 5º e 7º do Código de Ética e Disciplina, combinados com provimento nº 94/2000, do CFOAB.2. Não restando demonstrado que o estagiário praticou ato excedente de sua habilitação ( art. 34, XXIX), a sua absolvição é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Representação julgada procedente a pretensão punitiva calcada na representação ético disciplinar instaurada, a fim de condenar a advogado N.G.G. à pena de censura, e absolver o estagiário B.G.F.N, nos termos do voto do Juiz Redator Roberto Serra da Silva Maia.
Processo nº 2008/07332
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão: 13.04.2011