EMENTA: FALTA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCESSO SENTENCIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Não restando provado nos autos dolo ou má-fé por parte do representado na falta de representação, tampouco prejuízos às partes, imperiosa se torna a improcedência da representação ético- disciplinar.
ACÓRDÃO:Representação julgada improcedente
Processo nº :2008/11120
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão:09.03.2011