Ementários

EMENTA: CONDUTA ANTIÉTICA, INFRAÇÃO DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADA. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. A representação ético- disciplinar deve vir acompanhada de provas insofismáveis da culpa da representada, para dar ao julgador elementos formadores da convicção plena ao proferir o seu voto, ao contrário, a representação não deve prosperar.
ACÓRDÃO:Representação julgada improcedente.
Processo nº 2009/07549
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão:09.03.2011

×