Ementários

EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. ARTIGOS 44 E 45 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. ADVOGADO QUE APRESENTA PETIÇÃO COM TERMOS OFENSICOS A HONRA E DIGNIDADE DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.1- O dever de urbanidade impõe ao Advogado discrição,lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida no em sua atuação profissional, constituindo ofensa ao Código de Ética e Disciplina a utilização de expressões grosseiras e desrespeitosas no trato com servidores do Poder Judiciário. 2- Embargos infringentes desprovidos, mantendo-se intocado o voto vencedor do acórdão embargado.
ACÓRDÃO:Desprover os embargos Infringentes, mantendo-se intocado o voto vencedor do acórdão embargado.
Processo n° 2008/00089
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator:Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão:29.03.2011

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