Ementários

EMENTA: CARGA ABUSIVA DE AUTOS – AUSÊNCIA DE PROVA DA CARGA E DA INTIMAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA – Para caracterizar carga abusiva de autos, necessária a prova de carga, da intimação do advogado para a devolução dos autos no prazo legal, sob pena de sofrer a Busca e Apreensão. Inexistindo estas provas , não há que se falar em conduta profissional passível de punição, mormente quando no Sistema de Acompanhamento de Processos do Tribunal de Justiça inerente, consta que o processo, objeto da alegada carga abusiva, encontra-se baixado/ arquivado. Representação improcedente. Por unanimidade representação julgada improcedente, determinando seu arquivamento
Processo nº : 2006/17638
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 07.04.2011

×