Ementários

Ementa: Abandono de Causa. Falta de Provas. O fenômeno processual do ‘abandono” tem uma dimensão jurìdica significativamente muito mais grave do que a ausência a um ato processual como, por exemplo, no caso de defensor constituído ou dativo deixar de comparecer a diversos atos do processo, bem como deixar de apresentar todas as manifestação necessárias à caracterização de uma efetiva defesa técnicas. O defensor que deixa de comparecer a uma audiência, posto que da forma injustificada, não abandona tecnicamente o processo, mesmo porque não fica impedido de permanecer zelando pelos futuros atos e manifestações processuais pertinentes ao seu mister. Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo nº: 2009/08678
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 22.03.2011

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