Ementários

EMENTA: Retenção de autos. Ausência de intimação do advogado resposável pela carga do processo e de prejuízo para as partes. Improcedência. Não caracteriza a infração de retenção abusiva de autos se não houve intimação do advogado para devolver o processo que se encontra em seu poder com excesso de prazo, bem como se inexistiu prejuízo pra as partes do processo com a referida permanência. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2009/7174. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.03.2011

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