Ementários

EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Falta de Provas. Improcedência. A representação precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação é improcedente. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2006/16.550. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 01.03.2011

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