Ementários

Ementa: Representação. Insuficiência de provas. Improcedência. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado, tenha efetivamente praticado a infração, nos exatos termos constante da denúncia, e não comprovados no decorrer da instrução processual, deve a mesma ser julgada improcedente, por insuficiência de provas. Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo nº :2008/10370
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 22.03.2011

×