Ementários

Ementa: Representação. Infração ético-disciplinar. Fraude no exsame de ordem de 2006 e 2007. Operação”passando a limpo” da Polícia Federal. Advogado que figura na lista candidatos beneficiados pela fraude. Conduta praticada antes da inscrisção nos quadros da OAB. Inexistências de provas de participação da representada. 1- Não é possivel a aplicação de sansão ético-dissciplinar por conduta imcompativel com exercício da advocacia a advogada envolvida em fraude no exame para ingressar na OAB. se os fatos imputados forram praticados antes de efetivar a sua inscrisção. 2- Inexistindo indícios de que a representada concorre para prática da fraude ao certame da Ordem, não há que se falar em caracterização de infração ética. Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo: 2008/07612
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 22.02.2011

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