Ementários

EMENTA: RETENÇÃO DE DOCUMENTOS – FATO NÃO COMPROVADO – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA – Não restando provada a alegada retenção de documentos, mormente quando o Representante reconhece o equivoco narrada na inicial, não há que se falar em conduta ética passível de punição. Representação que se julga improcedente.ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente, determinando seu arquivamento.
Processo nº : 2008/11176
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 07/04/2011

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