Ementários

Ementa: Agressão verbal – Conduta antiética – Não estando provado no processo à agressão alegada pela representante, mas sim a atuação da representada objetivando a defesa dos direitos de sua constituinte com base em liminar do MM. Juiz da Comarca de Palmeiras de Goiás, em data anterior as alegadas agressões. Conheço da representação para julgá-la improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº: 2007/11301; V.U; Presidente da 2ª Turma: Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar; Data da sessão: 02/03/2011.

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