Ementários

EMENTA: PRESTAÇÃOD DE CONTAS. ADVOGADO. Comete a infração capitulada no inciso XXI, do art. 34 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil o advogado que recebe improtâncias em nome de seu cliente, no exercício do mandato que lhe foi conferido, e deixa de prestar contas das mesmas, como dispõe o art. 9º do Codigo de Ética e Disciplina da OAB. Representação conhecida e julgada procedente. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente condenando o representado à pena-base de suspensão pelo prazo de 09 (nove) meses, perdurando até que preste contas dos valores recebidos em nome do representante, cumulada com a multa no valor de 04 (quatro) anuidades.Processo nº 2006/6486. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Mário José de Moura Júnior. 15.02.2011

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