Ementários

EMENTA: Advogado. Imputação de retenção abusiva de autos, de procrastinar processo jurisdicional e de prejudicar interesses de seu constituinte – Ausência de dolo configurado, bem como de prejuízo ao constituinte – Diante das peculiaridades do caso, reconhecidas pelo próprio contituinte em audiência, aliadas ao expresso pedido de dilação de prazo apresentado pelo representado ao juízo, e diante da ausência e comprovação de intimação para devolução dos autos, ressumbra evidente ausência de ilicitude nos atos do representado. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2007/8099. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora: Fernanda Sousa Moreira. 15.02.2011

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