EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Retenção de Autos e não pagamento de custas processuais. Retenção sem abuso. Não há recusa para pagamento das custas, mas mero aguarde, não prospera a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2006/13.777. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Andrey Sales de Souza Campos Araújo. 01.02.2011.