EMENTA: Advogado. Infração Ética, art. 11 CED. Aceitar procuração de quem já possui advogado constituído sem que haja urgência ou justo motivo. Representação julgada procedente para condenar o representado à pena de Censura convertda em advertência. ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de cencura convertida em advertência em ofício reservado e sem registro nos assentamentos. Processo nº 2007/7220. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Andrey Sales de Souza Campos Araújo. 01.02.2011.