Ementários

51/2)EMENTA:Empresas de Factoring – Anúncio em jornais – Divulgação de seus serviços, com menção a assessoria jurídica –Desnecessidade de registro junto à OAB. Empresas que atuam no ramo de factoring, contendo em seus quadros profissionais da Advocacia, para assistência jurídica relacionados a sua atividade no que diz respeito análise e soluções de problemas inerentes a seus atos comerciais, não pratica conduta atentatória ao Estatuto da OAB, mesmo que essa assistência integre os serviços prestados pela factoring e anunciados em jornais, face a total intenção de se captar clientela na área da advocacia. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.940/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 06.08.2003.

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