EMENTA: Representação. Ético-Disciplinar. Falta de Provas. Ausência de contrato de honorários e outros. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgaor a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, não prospera a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2006/9114. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Andrey Sales de Souza Campos Araújo. 01.02.2011