Ementa: Representação. Procedência. Acordo da Justiça do Trabalho. Simulação. Necessidade de Comprovação. 1 – Restando provado que a reclammatória trabalhista foi simulada para o fim de homologação de acordo, a conduta dos pratonos das partes infringe os artigos 34, incisos XVII da Lei nº 8.906/94, e o artigo 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2- Não configura lide simulada, a simples presunção do magistrado, sem a devida comprovação dos fatos alegados. Acórdão; Representação julgada procedente em relação ao primeiro representado aplicando – lhe a pena de suspensão de 30 (dias), e improcedente em relação ao segundo representado.
Processo: 2006/14042
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 08.02.2011.