Ementários

EMENTA: Representação Ético-disciplinar – Prática de Ato de Advocacia – Advogado Regularmente Impedido do Exercício da Advocacia pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Goiás- Estando comprovado que o Advogado Representado, mesmo estando a época impedido do exercício da advocacia, praticou ato privativo dos advogados que estão em pleno gozo do exercício profissional, impõe-se o julgamento da procedência da representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada PROCEDENTE, condenando o representado à pena de CENSURA convertida em advertência em ofício reservado e sem registro nos seus assentamentos.
Processo nº : 2009/00020
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Wilton Gomes Morais Filho
Data da Sessão: 17/03/2011

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