51/1)EMENTA:Fatos não comprovados pelo representante Atos da vida civil da representada Ausência de conduta anti-ética profissional. Representação embasada em fatos não comprovados pelo Representante, restando comprovado e confessado que a questão objeto da representação, trata-se de empréstimo de dinheiro pelo Representante a advogado representado, caracterizado como ato da vida civil, não configura conduta anti-ética. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 4.846/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 06.08.2003.