Ementários

Ementa: Advogado. Recibimento de importancia para propositura de ação. Inação do advogado. Devolução efetuada. Em que pese a devolução dos valores cobrados para a propositura da ação, a inércia do advogado é passivel de punição representação esta que se julga procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura nos moldes do Art. 36.I da Lei 8906/95.
Processo: 2007/10771
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relatora: Carla Bianka Sousa Leal
Data da Sessão: 22.02.2011

×