EMENTA: ADVOGADO – NARRATIVO DE FATOS INFORMADOS PELO CLIENTE – ALEGADA CALÚNIA E DESLEALDADE – INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA – Advogado que elabora peça processual embasada em informações prestadas pelo cliente, especialmente sobre a questão fática, sem intenção dolosa ou culposa, não comete infração ética passível de punição. Representação que se julga improcedente. ACÓRDÃO: Representação julgada IMPROCEDENTE, com determinação do seu consequente ARQUIVAMENTO.
Processo nº : 2005/04854
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 03/03/2011