Ementários

EMENTA: ADVOGADO – RECEBIMENTO DE VALORES DE CLIENTE PARA FINS DE DEPÓSITO JUDICIAL – DEPÓSITOS NÃO EEFTUADOS – VALORES NÃO DEVOLVIDOS – INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA. Advogado que recebe do cliente valores destinados a depósitos judiciais, não efetuando-os e não devolvendo a quantia recebida, comete infração ética disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada PROCEDENTE, pela infração descrita no artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei nº 8.906/94 e com base no art. 37, inciso I, aplicando a pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 12 ( doze) meses, perdurando até a integral prestação de contas, com juros de mora e correção monetária, nos termos do parágrafo 2º do citado art. 37, fazendo contar nos seus assentamentos após o trânsito em julgado desta decisão.
Processo nº : 2008/07098
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 03/03/2011

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