Ementa: Processo ético-disciplinar. Prestação de concurso a terceiro para a realização de ato contrário à lei, ou destinado a fraudá-la. Recusa injustificada de prestar contas a cliente de quantias dele recebido. O advogado que presta concurso a outro para a prática de ato contrário à lei, ou destinado à fraudá-la, pratica infração ético-disciplinar, a exemplo daqueleadvogado que se recusa, injustificadamente, a prestar contas a cliente de quantias dele recebidas. Acódão: Representação julgada procedente aplicando á representada a pena de suspensão por 90(noventa) dias, perdurando até que preste as contas devidas.
Processo: 2009/000358
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Marcos José de Jesus Porto
Data da Sessão: 08.02.2011