50/3)EMENTA:Representação Alegação de contrato de honorários exorbitantes fatos não comprovados incompetência do TED para anular contrato de honorário. Advogados que ajusta previamente a verba honorária, com fixação do valor compatível com o serviço contratado, formalizando o contrato, com a efetiva e pronta interposição das medidas cabíveis, não caracteriza conduta incompatível com o exercício da advocacia, mormente quando resta evidenciado que a cliente contratante não teve condições de pagar a verba honorária ajustada, não tendo a OAB competência para anular contrato dessa natureza. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.999/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 06.08.2003.