EMENTA: Representação. Improcedência. Precareidade de Provas. Fatos não comprovados. Não comprovada qualquer prática de infração ético-disicplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2007/10.424. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora: Fernanda Sousa Moreira. 15.02.2011.