EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. I – Documento apócrifo não se presta como prova de autoria de conduta antiética. II – Inexistência nos autos de prova de Infração Disciplinar. Improcedência da representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada IMPROCEDENTE.
Processo nº : 2009/08892
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão: 03/03/2011