Ementários

Ementa: Advogado ausente em audiencia de instução trabalhista. Prejuizo Processual e material. Infração ético-disciplinar. Incorre em infração ético-disciplinar, o advogado que atua com desídias no feito por ele patrocinado, não comparecendo à audiência de instrução e nem justificando a sua ausência, acarretando, em razão do ato omissivo, a confissão ficta de sua constituinte e improcedência da ação por ele patrocinada. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando se ao representado a pena de censura cumulada com multa de 02(duas) anuidades, nos termos do voto do relator.
Processo: 2008/07322
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão: 08.02.2011

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