Ementários

EMENTA: Retenção de Autos. Não caracterizada. ” Só se considera retenção abusiva de processo, quando o advogado é regularmente intimado para devolvê-lo e não o faz, acarretando a busca e apreensão do mesmo, por determinação judicial.”
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente
Processo nº : 2008/07378
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 22.03.2011

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