Ementários

50/2)EMENTA:Advogado inscrito em Seccional diversa de sua base residencial – utilização falsa prova para os requisitos de inscrição. Advogado que reside em outro estado da federação, onde tem contra si várias ações, inclusive criminal e inscreve-se em Seccional da OAB localizada em outro Estado, utilizando para tanto de Certidões de lugares onde nunca residiu, nada constando contra a sua pessoa, pratica a infração prevista no inciso XXVI, do art. 34, da Lei nº 8.906/94, com sanção estipulada no inciso II, do art. 38, da mesma lei. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de exclusão, determinando a remessa dos autos ao Conselho Seccional para aplicação da sanção e conseqüente cancelamento da inscrição do representado da OAB/GO, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 030/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 06.08.2003.

×