Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. Havendo dúvidas ao procedimento adotado para a realização da audiência e não oportunizado ao advogado justificar a sua falta em audiência e verificado que não houve prejuizo ao constituinte, e nem compareceu a audiência havendo dúvida quanto a sua intimação, descaracteriza a desídia por parte do advogado face a ausência da culpa e dolo. Representação improcedente, com o seu consequente arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. Processo nº 2007/07522; V.U; Presidente da 2ª Turma – Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator- Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa; Data da sessão: 16/02/2011.

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