Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. I – Advogado que exerce com desídia a atividade advocatícia restando prejudicado o seu cliente com arquivamento do feito por sua culpa grave – Infração ético-disciplinar. II- Reincidência em infração ético disciplinar – Pena de suspensão nos termos do Inciso II, do art. 37, do Estatuto da Advocacia da OAB. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada procedente aplicando a pena de suspensão por 90 ( noventa) dias nos termos do art. 37, inciso II, em face da violação prevista no inciso IX, do art. 34, da Lei nº 8.906/94.
Processo nº : 2006/17315
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão: 17/02/2011

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