Ementários

Ementa: ADVOGADA. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CARGA E INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇAO. IMPROCEDENTE. Para configurar a retenção abusiva de autos deve ser comprovado em autos de representação, que a advogada fez carga dos mesmos e, que ocorrerá sua intimação para devolução daqueles no prazo de vinte e quatro (24) horas; ausentes tais requisitos, a representação deve ser julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. Processo nº: 2008/12231; V.U; Presidente da 2ª Turma- Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto; Relator- Dr. José Antônio de Paula Itacaramby; Data da sessão: 16/02/2011.

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