EMENTA: Representação. Improcedência. Precariedade de Provas. Fatos não comprovados. Não comprovada quaquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2007/10424. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora: Fernanda Sousa Moreira. Sessão dia 15.02.2011.