EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. I – Devolução dos autos com peças faltantes, processo já extinto e sem prejuízo das partes, inexistência de provas de folhas faltantes, ausência de infração ético-disciplinar; II – Retenção abusiva dos autos- processo retido por tempo superior ao permitido em lei, para caracterizar infração disciplinar a retenção dos autos deve se dar de forma abusiva, resultante de intimação; III- Devolução voluntária dos autos e processo já extinto, improcedência da representação.ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente.
Processo nº : 2008/11140
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão: 03/02/2011