EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. A representação ético disciplinar precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado face a existência do princípio in dúbio pro reu.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Processo n° : 2008/07442
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Data da Sessão:22.02.2011