Ementários

Ementa: REPRESENTAÇÃO. DESÍDIA NÃO CONFIGURADA. Havendo dúvidas ao procedimento adotado para a realização da audiência e não oportunizando ao advogado justificar a sua falta em audiência e verificado que não houve prejuízo ao constituinte, e nem compareceu a audiência havendo dúvida quanto a sua intimação, descaracteriza a desídia por parte do advogado face ausência da culpa e dolo. Representação improcedente, com o seu consequente arquivamento. Acórdão: Representação julgada improcedente. Processo nº 2009/08664, V.U, Presidente da 2ª Turma- Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, Relator- Dr. Wesley Crisóstomo Aleixo Barbosa, Sessão dia 16/02/2011

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