Ementários

EMENTA: Inércia de Advogado. Não cumprimento de pacto laboral, gerando a prescrição de direitos do constituinte. Prescrição da pretensão punitiva. Arquivamento dos autos. Improcedente.
Acórdão:Representação julgada improcedente.
Processo nº 2005/04736
Voto. V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Domingos José de Brito
Data da Sessão: 09.02.2011

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