Ementários

Ementa: Representação. IMPUTAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA PROMOÇÃO DE AÇÃO TRABALHISTA EM FACE DO CONSTITUÍNTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE EVIDENCIEM A PRÁTICA DE INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO.
1- Impõe-se a absolvição do Representado quando so elementos constantes do autos não evidenciam a prática de quaisquer das condutas tipificadas como infração ético-disciplinar.
Acórdão: Representação julgada improcedente.
Processo nº 2007/11210
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Carlos Márcio Rissi Macedo
Data da Sessão:09.02.2011

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