Ementários

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. I – O advogado deve cumprir o prazo quando obtiver carga dos autos do processo. II – Se não faz no prazo legal, embora regularmente intimado, responde pela infração ético-disciplinar de retenção abusiva dos autos. ACORDÃO: Representação julgada PROCEDENTE, aplicando a pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 ( trinta) dias, com base no artigo 34, inciso XXII e art. 37, I, ambos da Lei nº 8.906/94. Processo nº : 2008/07247
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Data da Sessão: 03/02/2011

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