Ementários

107/3)EMENTA:
Representação. Artigo 43 Da Lei 8.906/94. Prescrição reconhecida. O prazo para representar advogado por infração ética é de 5 (cinco) anos, sendo esse interrompido quando do conhecimento oficial do fato, nos moldes do § 2º do mesmo dispositivo legal. Decisão: Representação conhecida e em função da ocorrência da prejudicial da prescrição, julgar extinta a presente representação com julgamento do mérito, nos termos do voto divergente. P. E. D. n.º 4.160/2005. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Ricardo José Ferreira. 14.12.2006.

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