Ementários

107/2)EMENTA:
Negligência do advogado. Prescrição dos direitos do cliente. Prejuízos. Procedente a representação. É negligente o advogado que foi contratado e não dignou a defender os interesses do seu cliente, que tenho conhecimento dos prazos para propositura da ação e por sua inércia alcançou a prescrição dos direitos a serem postulados gerando prejuízos para o cliente. Assim, é procedente a representação. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar ao Representado a pena de Censura convertendo-a em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do representado, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 739/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 14.12.2006.

×