105/4)EMENTA:
Representação. Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte da representada, deve ser julgada improcedente a representação, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento P. E. D. n.º 6.152/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Frederico Augusto Auad de Gomes. 14.12.2006.