Ementários

105/2)EMENTA:
Perda de prazo processual. Incidência de carga processual por procurador do litisconsorte. Não prorrogação do prazo pelo Juízo. Não configuração de erro do advogado. Não configura erro do advogado a negativa do Juízo em prorrogar o prazo para interposição de recurso quando houve a carga processual por procurador do litisconsorte no transcorrer do prazo comum. Representação improcedente. Arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento P. E. D. n.º 8681/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 14.12.2006.

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