104/3)EMENTA:
Audiência. Interrogatório em procedimento penal. Ausência injustificada dos defensores. Abandono de causa. Prejuízos. É obrigação do advogado, no desempenho de mandato procuratório, comparecer a todo ato judicial que se fizer necessário à defesa de seu cliente. Ausência que caracteriza o abandono da causa e negligência do advogado, em infringência aos artigos 12, do CED e 34, inciso XI, da Lei 8.906/94. Representação procedente. Pena de Censura. Decisão: Representação julgada procedente, para aplicar aos Representados, a pena de Censura, consoante o artigo 36, incisos I e II, da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.173/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 14.12.2006.